A Ambiental Vet chegou ao mercado em 2007 como uma empresa inovadora que tem a constante preocupação de aprimoramento e dedicação total a seus clientes, com serviços de ótima qualidade e a maior garantia do mercado, e o que é melhor: com preços bastantes competitivos!
Todas estas vantagens só temos conseguido através de investimentos em reciclagem profissional com as mais modernas técnicas do mercado e aquisição de equipamentos de última geração e produtos de qualidade, registrados pela Vigilância Sanitária.
Atuando na região da Zona da Mata Mineira, a Ambiental Vet vem mostrando competência e dinamismo na busca constante da qualidade total em seus atendimentos, melhorando o relacionamento e a confiança com o usuário a cada dia. Uma empresa moderna, qualificada, comprometida com a responsabilidade social e com a educação ambiental.
Prestando serviço de combate e controle de vetores e pragas urbanas, com qualidade e segurança, se comprometendo com as normas e aspectos ambientais vigentes, evitando ao máximo agredir o meio ambiente. Combater e controlar vetores e pragas urbanas exige capacitação técnica e aperfeiçoamento de metodologias. Este controle pede a correta identificação da espécie de praga ou vetor, a definição de produtos químicos adequados à espécie alvo e ao ambiente, a escolha e utilização de métodos de aplicação que sejam eficazes e seguros. A orientação dos usuários e responsáveis das áreas tratadas é fundamental, portanto, é preciso contratar empresas legalizadas, que tenham profissionais técnicos qualificados. Por isso somos Associados à ABCVP – Associação Brasileira de Controle de Vetores e Pragas. E seguimos as normas da legislação:
- Lei Municipal nº 1.353 de 10/11/1988, D.O.M de 16/11/1988 (Lei nº 1.353 de 10/11/98), dispõe sobre a obrigatoriedade de Desinsetização e Desratização nos casos que menciona e dá outras providências.
- Decreto nº 37926 de 06/07/05 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (Decreto nº 37926 de 06/07/05) - Regulamenta a Lei nº 2001, de 29 de Abril de 1992, que estabelece a obrigatoriedade do controle de vetores e pragas nos estabelecimentos que de alguma forma lidem com produtos alimentícios, para garantir a saúde publica.
- Resolução 18 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (resolução 18.doc) - Que dispõe sobre Normas Gerais para funcionamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
- LEI N º 3.744/2004
- RDC 52 da ANVISA Pág. 61 - 62